EDUCAÇÃO

Ação contra restrição no Pé-de-Meia Licenciaturas é rejeitada no STF

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) alega que a restrição do benefício a estudantes de cursos presenciais é uma regra discriminatória

Estudantes que se formaram em 2024 recebem valores do Pé-de-Meia nesta terça (25/2) e quarta (26/2) -  (crédito: Antônio Cruz/ Agência Brasil)
Estudantes que se formaram em 2024 recebem valores do Pé-de-Meia nesta terça (25/2) e quarta (26/2) - (crédito: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida na Corte pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) que questionava o dispositivo da portaria que criou a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência (Pé-de-Meia Licenciaturas) e restringiu o benefício para estudantes de cursos presenciais.

A associação alega que a restrição “criou uma regra discriminatória, que prejudica estudantes de regiões periféricas e de baixa renda, para quem o EaD seria a única via de o ao ensino superior”. O pedido foi rejeitado pois, segundo o relator, a associação não comprovou atuação em ao menos nove estados, critério exigido para que entidades representativas proponham ações no STF que tenham como objetivo o questionamento da validade de leis e normas.

A norma do Pé-de-Meia Licenciaturas foi estabelecida em portaria da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (Capes), um ato de natureza regulamentar inferior à lei federal que a fundamenta. Também por isso a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é cabível.

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O programa foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) e entrou em vigor em maio deste ano, oferecendo bolsas mensais de R$ 1.050 para estudantes de licenciatura que obtiveram nota média igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

postado em 04/06/2025 22:28 / atualizado em 04/06/2025 22:29
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