
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida na Corte pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) que questionava o dispositivo da portaria que criou a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência (Pé-de-Meia Licenciaturas) e restringiu o benefício para estudantes de cursos presenciais.
A associação alega que a restrição “criou uma regra discriminatória, que prejudica estudantes de regiões periféricas e de baixa renda, para quem o EaD seria a única via de o ao ensino superior”. O pedido foi rejeitado pois, segundo o relator, a associação não comprovou atuação em ao menos nove estados, critério exigido para que entidades representativas proponham ações no STF que tenham como objetivo o questionamento da validade de leis e normas.
A norma do Pé-de-Meia Licenciaturas foi estabelecida em portaria da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (Capes), um ato de natureza regulamentar inferior à lei federal que a fundamenta. Também por isso a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é cabível.
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O programa foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) e entrou em vigor em maio deste ano, oferecendo bolsas mensais de R$ 1.050 para estudantes de licenciatura que obtiveram nota média igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).