O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Destina-se a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho, com o objetivo de promover sua inclusão social e garantir seus direitos. Este benefício é uma extensão da Lei Brasileira de Inclusão, que busca assegurar condições de igualdade para pessoas com deficiência.
Para ser elegível ao auxílio-inclusão, é necessário que o indivíduo tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos cinco anos anteriores ao início de uma atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao início do trabalho. A regulamentação para contribuintes individuais ainda está pendente, o que significa que esses trabalhadores precisam aguardar novas diretrizes.
Funcionamento do auxílio-inclusão
Em 2024, o valor do auxílio-inclusão foi estabelecido em meio salário-mínimo, que corresponde a R$ 706. O benefício é mantido enquanto as condições que justificaram sua concessão permanecerem. Se o beneficiário deixar de cumprir os critérios de elegibilidade, como não estar mais empregado, o pagamento será interrompido. Caso o beneficiário deixe de trabalhar, o BPC pode ser reativado.
Para solicitar o auxílio-inclusão, os interessados podem utilizar o telefone 135 ou ar o aplicativo, ou site do Meu INSS, onde devem apresentar a documentação necessária. Durante o período de trabalho, o BPC é suspenso, mas pode ser reativado se o emprego for interrompido.

Critérios para solicitação do auxílio-inclusão
Os candidatos ao auxílio-inclusão devem atender a uma série de requisitos, incluindo:
- Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser beneficiário do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
- Estar exercendo uma atividade remunerada que o qualifique como segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social;
- Possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (F);
- Atender aos critérios de renda familiar mensal per capita exigidos para a manutenção do BPC, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação da renda familiar
Para aqueles que já recebem o BPC, o direito ao auxílio-inclusão é automaticamente considerado. Outros requerentes devem comprovar que receberam o BPC nos últimos cinco anos. Na avaliação da renda per capita, algumas fontes de renda são excluídas, como:
- Salários do requerente que não ultraem dois salários-mínimos mensais;
- Rendimentos de estágios supervisionados e programas de aprendizagem;
- O valor do auxílio-inclusão recebido por outro membro da família não é contabilizado na renda familiar para concessão de outro auxílio-inclusão.
Benefícios que não podem ser acumulados
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, tais como:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime previdenciário;
- Seguro-desemprego.
Se o auxílio-inclusão for interrompido, o beneficiário pode solicitar a reativação do BPC, garantindo assim uma rede de segurança caso o emprego seja perdido.