Desde 13 de maio de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está notificando aposentados e pensionistas sobre possíveis descontos indevidos associados a entidades em seus benefícios. A comunicação ocorre exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS e pela central telefônica 135, visando informar os beneficiários sobre os valores descontados e as entidades responsáveis.
O objetivo das notificações é garantir que os beneficiários estejam cientes dos descontos aplicados. Caso reconheçam os valores, nenhuma ação adicional é necessária. Se os descontos forem desconhecidos, os beneficiários podem contestá-los por meio dos canais oficiais do INSS.
Como requerer o ressarcimento de descontos indevidos?
A partir de 14 de maio de 2025, os beneficiários poderão solicitar o ressarcimento de descontos irregulares através do aplicativo Meu INSS ou da central de atendimento 135. É essencial utilizar apenas esses canais oficiais para evitar fraudes, conforme destacado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller.
Para aqueles sem o ao aplicativo, o procedimento pode ser realizado pelo telefone 135. O atendimento presencial nas agências não está disponível para tratar de descontos indevidos, reforçando a importância dos canais digitais e telefônicos.
Como ar o aplicativo Meu INSS?
O o ao aplicativo Meu INSS é simples. Primeiro, baixe o aplicativo na loja de aplicativos do smartphone (Google Play Store para Android ou Apple App Store para iOS). Após a instalação, use o e senha do gov.br para ar.
Para se cadastrar, informe o F, nome completo, data de nascimento e responda a algumas perguntas sobre seu cadastro no INSS. Depois de logado, procure a opção “Ressarcimento/Associações” para verificar e contestar descontos indevidos.

Procedimentos em caso de desconhecimento dos descontos
No o à seção de ressarcimento, o sistema mostra os vínculos com associações e os descontos realizados. Se o beneficiário não reconhecer os descontos, não precisa anexar documentos adicionais. O INSS notificará a associação responsável, solicitando justificativa para a cobrança.
Se a associação comprovar que o beneficiário autorizou o desconto, deve apresentar documentos como autorização e identificação do beneficiário. Caso contrário, a associação tem 15 dias úteis para devolver os valores descontados indevidamente.
Medidas em caso de não comprovação
Se não houver comprovação ou pagamento no prazo, o caso será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU), que tomará medidas judiciais, como bloqueio de bens, para assegurar o ressarcimento aos beneficiários.
O INSS enfatiza a importância de os beneficiários utilizarem apenas os canais oficiais para evitar fraudes e garantir que os procedimentos sejam seguros e eficazes.