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Início Economia

Receita Federal desmente fake news sobre o imposto de renda, veja boatos

Por Larissa Carvalho
16/04/2025
Em Economia
Receita Federal desmente fake news sobre o imposto de renda, veja boatos

imposto de renda. Créditos: depositphotos.com / VIZAFOTO

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Recentemente, circularam boatos alarmantes sobre as consequências da não entrega da declaração do Imposto de Renda, sugerindo que tal omissão poderia resultar em bloqueio de F, impedimento de casamento e até prisão. A Receita Federal prontamente desmentiu essas informações, classificando-as como fake news. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 vai de 17 de março a 30 de maio.

De acordo com a Receita, a falta de entrega da declaração não resulta em bloqueio de F, nem impede o exercício de direitos civis, como o casamento. A única consequência é que o F do contribuinte fica com a anotação “pendente de regularização”. Este status não é punitivo e serve apenas como um alerta para que a situação seja regularizada.

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Quais são as verdadeiras consequências da não entrega da declaração?

Embora a não entrega da declaração não seja considerada crime, o contribuinte está sujeito a multas. A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, com um limite de 20%. Existe também uma multa mínima de R$ 165,74 para aqueles que estavam obrigados a declarar, mesmo que não tenham imposto a pagar.

Além disso, a Receita Federal não tem autoridade para impor restrições bancárias, como o bloqueio de contas, em caso de não entrega da declaração. Também não há risco de prisão por esse motivo, já que a falta de envio da declaração não configura crime.

Receita Federal desmente fake news sobre o imposto de renda, veja boatos
imposto de renda. Créditos: depositphotos.com / elenathewise

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Para o ano de 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
  • Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil.
  • Realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram ganho de capital na venda de bens.
  • Possuem bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
  • aram a residir no Brasil em 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro.

Como regularizar a situação do F?

Para regularizar a situação do F, o contribuinte pode utilizar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa para computador. Este serviço permite verificar pendências e fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos.

É importante que a declaração seja feita dentro do prazo para evitar multas e garantir a restituição de valores, quando aplicável. A Receita Federal reforça que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, destacando a importância de cumprir com essa obrigação fiscal.

Tags: Imposto de RendaReceita Federal
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