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Por Sofia Guimarães* e Mariana Carvalho*</strong> — As autorizações do Tribunal de Contas da União (TCU) para celebração de acordos em soluções consensuais têm gerado bastante debate. Muito se discute sobre o papel do Tribunal na mesa de negociação e sobre o teor dos consensos alcançados, porém, pouco são abordados os casos que não resultaram em celebração de acordos, oito até o momento.</p> <p class="texto">Parcela significativa dessas solicitações não exitosas decorrem do não atendimento dos requisitos de issibilidade dispostos na IN TCU 91/2022, situação que implica o arquivamento do processo sem qualquer apreciação em Plenário. 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Estagiária no Piquet, Magaldi e Guedes Advogados</strong></p> <p class="texto"><strong>*Mariana é membra da Comissão de Advocacia perante Órgãos de Controle da OAB/DF e do Observatório do TCU da FGV Direito SP</strong></p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/07/6891270-visao-do-direito-reforma-tributaria-afasta-consumo-de-carne-e-incentiva-o-de-acucar.html"> <amp-img src="https://www.flipar.com.br/wp-content/s/2024/03/33-Celeiro.jpg?20240703092327" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Visão do direito: Reforma tributária afasta consumo de carne e incentiva o de açúcar</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/07/6891269-sou-solteiro-a-posso-adotar-um-filho.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/07/03/unnamed-38670986.jpg?20240704063401" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div 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</a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/07/6891112-livro-conta-bastidores-ineditos-da-atuacao-de-augusto-aras-na-pgr.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/07/03/lula-38680171.jpg?20240703205147" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Livro conta bastidores inéditos da atuação de Augusto Aras na PGR</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/07/6891014-gilmar-mendes-consideracoes-sobre-a-decisao-do-stf-sobre-maconha.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/11/17/53317941377_34016f8d73_k-32349288.jpg?20240704063219" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Gilmar Mendes: considerações sobre a decisão do STF sobre maconha</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ 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Soluções consensuais no TCU 3t383d o que leva à não celebração de acordos?
Visão do direito

Soluções consensuais no TCU:o que leva à não celebração de acordos? 2u3v5g

As solicitações que não resultaram em acordos parecem reforçar o compromisso do Tribunal com os procedimentos definidos na IN TCU 91/2022 6s685u

Por Sofia Guimarães* e Mariana Carvalho* — As autorizações do Tribunal de Contas da União (TCU) para celebração de acordos em soluções consensuais têm gerado bastante debate. Muito se discute sobre o papel do Tribunal na mesa de negociação e sobre o teor dos consensos alcançados, porém, pouco são abordados os casos que não resultaram em celebração de acordos, oito até o momento.

Parcela significativa dessas solicitações não exitosas decorrem do não atendimento dos requisitos de issibilidade dispostos na IN TCU 91/2022, situação que implica o arquivamento do processo sem qualquer apreciação em Plenário. Os requisitos de maior descumprimento se referem à legitimidade para apresentar as solicitações (art. 2º) e à vedação de processo com decisão de mérito no TCU sobre o mesmo objeto (art. 5º, § 1º).

Nesse sentido, a solicitação do TC 002.539/2023-3, por exemplo, não foi itida por já existirem decisões do Tribunal sobre os atos de aposentadoria abordados, bem como por ter sido formulada por Advogada da União, sendo a competência no tocante à AGU do respectivo Ministro de Estado.

Já no TC 033.038/2023-6, a solicitação sobre a forma de recolhimento e destinação de recursos decorrentes da tutela cível coletiva reparatória trabalhista foi considerada inoportuna, mesmo sem decisão de mérito sobre a controvérsia. No entendimento do Tribunal, o tema teria sido amplamente tratado em outro processo, havendo risco de postergação da sua apreciação caso a solicitação fosse itida.

Há ainda casos que chegaram a ser apreciados em Plenário, contudo foram arquivados sem resolução de mérito, como o TC 006.223/2023-0, que abordou controvérsias existentes em Contrato de Energia de Reserva decorrente do Procedimento de Contratação Simplificado ocorrido em 2021. Apesar da relevância do objeto e de ter sido formada Comissão de Solução Consensual, o TCU concluiu que não foram formuladas propostas vantajosas ao público dentro do prazo estabelecido para negociação.

Merece especial destaque o TC 006.248/2023-3, solicitação que também abordou Contrato de Energia de Reserva celebrado em 2021. Ao final, apesar de ter sido elaborada minuta de acordo, o processo foi arquivado por ausência de posição unânime dos representantes do TCU. Trata-se de caso emblemático que resultou nas alterações implementadas pela IN TCU 97/2024, não sendo mais exigido consenso entre todas as unidades representantes do TCU na Comissão.

As solicitações que não resultaram em acordos parecem reforçar o compromisso do Tribunal com os procedimentos definidos na IN TCU 91/2022. Ainda que seja necessário o seu constante aprimoramento, como diversas vezes apontado pelo ministro presidente, Bruno Dantas, a observância dos requisitos para celebração de acordos é essencial para que o TCU não se torne mero homologador de compromissos impertinentes ou que interfiram indevidamente na sua atuação primária de controle externo.

*Sofia é acadêmica de direito do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB). Estagiária no Piquet, Magaldi e Guedes Advogados

*Mariana é membra da Comissão de Advocacia perante Órgãos de Controle da OAB/DF e do Observatório do TCU da FGV Direito SP

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