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Por Laura Santoianni* — Os instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório como o Testamento e as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), mais conhecido como “Testamento Vital”, desempenham papéis fundamentais na preservação da vontade humana e na redução dos conflitos familiares.</p> <p class="texto">Após a pandemia da covid-19, houve um significativo aumento no número de DAVs registrados em cartórios do Brasil. Entre 2012 e 2021, esse crescimento foi 235% em todo o país, e 845% apenas no estado de São Paulo, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo.</p> <p class="texto">Diferentemente dos testamentos — que designam os bens do testador após o falecimento — as DAVs são documentos declaratórios próprios que legitimam a vontade do declarante perante um terceiro, que será a sua voz em situações de incapacidade. Isto é, por meio da DAV é possível direcionar (i) os familiares sobre a istração patrimonial, elegendo-se um representante para tal fim, e (ii) as equipes médicas em situações de doenças graves e incuráveis que impossibilitem o declarante de expressar sua vontade. A título de exemplo o declarante poderá dispor sobre o processo ortotanásia ao expressar previamente o seu desejo em não prolongar sua vida de forma artificial.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/direito-e-justica/2024/07/6900640-a-democracia-e-globalmente-fragil-diz-presidente-do-fibe.html">"A democracia é globalmente frágil", diz presidente do FIBE</a></strong></li> </ul> <p class="texto">Nesses casos, a vontade do paciente incapacitado deve ser respeitada pelos médicos, de acordo com a Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM) — que dispôs especificamente sobre as DAVs — e o Código de Ética Médica. 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No entanto, quando esses desejos não estão manifestados de forma expressa no papel, as decisões se tornam difíceis, especialmente em contextos familiares complexos e com muitos envolvidos. Portanto, simplificar a tomada de decisões que impactam diretamente o nosso maior bem maior — a vida — ao expressarmos de forma clara as nossas preferências ideológicas, religiosas e pessoais, é essencial. 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Quem será a minha voz quando eu não puder falar mais por mim? 354959
Consultório jurídico

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Após a pandemia da covid-19, houve um significativo aumento no número de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), mais conhecido como "Testamento Vital", registrados em cartórios do Brasil 4v6v58

Por Laura Santoianni* — Os instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório como o Testamento e as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), mais conhecido como “Testamento Vital”, desempenham papéis fundamentais na preservação da vontade humana e na redução dos conflitos familiares.

Após a pandemia da covid-19, houve um significativo aumento no número de DAVs registrados em cartórios do Brasil. Entre 2012 e 2021, esse crescimento foi 235% em todo o país, e 845% apenas no estado de São Paulo, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo.

Diferentemente dos testamentos — que designam os bens do testador após o falecimento — as DAVs são documentos declaratórios próprios que legitimam a vontade do declarante perante um terceiro, que será a sua voz em situações de incapacidade. Isto é, por meio da DAV é possível direcionar (i) os familiares sobre a istração patrimonial, elegendo-se um representante para tal fim, e (ii) as equipes médicas em situações de doenças graves e incuráveis que impossibilitem o declarante de expressar sua vontade. A título de exemplo o declarante poderá dispor sobre o processo ortotanásia ao expressar previamente o seu desejo em não prolongar sua vida de forma artificial.

Nesses casos, a vontade do paciente incapacitado deve ser respeitada pelos médicos, de acordo com a Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM) — que dispôs especificamente sobre as DAVs — e o Código de Ética Médica. Todos nós estamos sujeitos a enfrentar situações de vulnerabilidade, doenças cognitivas, como Alzheimer, acidentes e outras situações que podem reduzir significativamente ou impossibilitar a nossa autonomia privada. Além disso, as DAVs podem ser utilizadas para expressar nossos desejos em relação ao destino do nosso corpo após falecimento, como escolher a doação de órgãos, a cremação ou o sepultamento.

Assim, devem ser feitas perguntas como: “Em eventual incapacidade minha como, de que forma e por quem o meu patrimônio seria gerido?”; “Quem eu elegeria para legitimar as minhas vontades?”; “Como se daria os meus cuidados pessoais?”; “Desejaria permanecer na minha residência ou no hospital?”; “Neste último caso, elegeria médicos e/ou hospitais preferenciais para o meu atendimento?”; “Desejaria ser cremado ou sepultado?”; “Desejaria doar órgãos?”.

Essas e outras perguntas, respondidas por meio do DAV, podem parecer questionamentos simples àqueles convictos dos seus desejos. No entanto, quando esses desejos não estão manifestados de forma expressa no papel, as decisões se tornam difíceis, especialmente em contextos familiares complexos e com muitos envolvidos. Portanto, simplificar a tomada de decisões que impactam diretamente o nosso maior bem maior — a vida — ao expressarmos de forma clara as nossas preferências ideológicas, religiosas e pessoais, é essencial. Reconhecer a certeza da finitude da vida e discutir abertamente sobre o tema desde cedo nos permite preservar as nossas vontades de forma válida e eficaz.

*Laura é especialista em família, sucessões e planejamento patrimonial e sucessório do Briganti Advogados

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