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Por Clicia Souza* e Christian Fernandes Rosa** — </span></strong>O início de um novo exercício - para a maioria das organizações, coincidindo com o ano civil - coloca na pauta das empresas brasileiras a necessidade de encerrar um ciclo e preparar-se para um novo ano de desafios.<br /></p> <p class="texto">Também no que se refere aos esforços corporativos de Compliance, o início de um novo ano oferece às sociedades empresárias uma excelente oportunidade para revisitar seus compromissos com a integridade, tema especialmente importante em tempos em que a reputação e o valor de uma marca estão cada vez mais associados ao seu engajamento em temas de interesse social.</p> <p class="texto">Este é o momento ideal para que as empresas realizem uma revisão crítica de seus procedimentos de controle e políticas, visando a identificar eventuais lacunas em termos de eficácia ou eficiência. Compreender as causas de eventuais não-conformidades permite o desenho de um plano de ação concreto para o ano que se inicia, garantindo que seus processos sejam ao mesmo tempo efetivos no controle de danos e razoáveis quanto aos recursos demandados para sua execução. Alguns elementos dessa revisão e planejamento são indispensáveis para que as empresas estejam à altura dos desafios que um novo ano sempre apresenta.</p> <p class="texto">Como nos indicam os requisitos de boas práticas internacionais, como a ISO 37301, sobre sistemas de gestão de compliance, a manutenção de uma cultura de compliance requer um plano de treinamento e comunicações periódicas, no mínimo mensais, para conscientizar colaboradores e gestores sobre seus papéis e responsabilidades na mitigação de riscos legais. Isso inclui não apenas a atualização sobre legislações e regulamentos, mas também o reforço da importância de seguir os controles internos e boas práticas que permeiam o cotidiano da organização.</p> <p class="texto">Dado que a exposição a riscos é um fator dinâmico, que exige adaptação às condições internas e externas da organização, as empresas devem traçar um plano específico para a revisão de seus mapas de riscos, contemplando a renovação da avaliação de risco de parceiros comerciais, fornecedores e outros stakeholders estratégicos. Essa revisão é parte do necessário monitoramento dos potenciais riscos que possam comprometer a integridade da empresa.</p> <p class="texto">Um bom plano de compliance ainda deve estabelecer períodos para a execução de auditorias internas, focadas no cumprimento de políticas e procedimentos de compliance, planejadas de forma criteriosa. 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Esse investimento não apenas mitiga riscos, protegendo patrimônio e reputação, mas também agrega segurança ao desenvolvimento de médio e longo prazo, honrando a confiança de investidores, parceiros e demais stakeholders.</p> <p class="texto">O começo de um ano representa um momento estratégico para que as empresas revisitem suas práticas e resultados, organizem-se e tracem um planejamento sólido para o futuro. A combinação de treinamentos periódicos, revisões críticas de riscos e controles, auditorias planejadas e e da diretoria garante que as empresas não apenas cumpram suas obrigações legais, mas também criem um ambiente de integridade que preserve o crescimento sustentável e a criação de valor para todos os envolvidos. Ao planejar um novo ciclo corporativo, as organizações estarão mais preparadas para enfrentar os desafios regulatórios e de mercado, enquanto promovem uma cultura de conformidade e ética em todas as suas operações, garantindo a sustentabilidade do sucesso de suas operações.</p> <p class="texto"><strong>*Sócia de Giamundo Neto Advogados; L.L.M, pela Temple University </strong></p> <p class="texto"><strong>**Sócio de Giamundo Neto Advogados; mestre em direito pela USP e em Gestão Econômica pela Paris I – Pantheon-Sorbonne</strong></p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/01/7030120-voce-conhece-os-direitos-dos-pacientes-com-cancer.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/09/10/675x450/1_profa_kelly_amorim-39894063.jpg?20250107191301" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Você conhece os direitos dos pacientes com câncer?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/01/7030113-o-brasil-nao-e-terra-sem-lei-diz-moraes-sobre-big-techs.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/31/52663298409_40c2ba8d14_o-39718724.jpg?20250108204637" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>"O Brasil não é terra sem lei", diz Moraes sobre big techs</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/01/7029746-limitacao-da-isencao-de-ir-por-doenca-grave-a-rs-20-mil-consideracoes-sobre-direito-adquirido-e-coisa-julgada.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/22/_ja_8344-39562516.jpg?20250108233522" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Limitação da isenção de IR por doença grave a R$ 20 mil: considerações sobre direito adquirido e coisa julgada</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/01/7028949-retrospectiva-trabalhista-2024.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/01/06/photo_2025_01_06_11_20_09-44271531.jpg?20250108144659" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Retrospectiva Trabalhista 2024</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p> <p class="texto"> </p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fmidias.correiobraziliense.com.br%2F_midias%2Fjpg%2F2025%2F01%2F15%2F360x240%2F1_page-44797177.jpg", "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fmidias.correiobraziliense.com.br%2F_midias%2Fjpg%2F2025%2F01%2F15%2Fpage-44797177.jpg", "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fmidias.correiobraziliense.com.br%2F_midias%2Fjpg%2F2025%2F01%2F15%2F360x240%2F1_page-44797177.jpg" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 55715x

Boas práticas de planejamento em Governança e Compliance 464e1f
Visão do Direito

Boas práticas de planejamento em Governança e Compliance 1n13e

"Este é o momento ideal para que as empresas realizem uma revisão crítica de seus procedimentos de controle e políticas, visando a identificar eventuais lacunas em termos de eficácia ou eficiência" 605q4o

Por Clicia Souza* e Christian Fernandes Rosa** — O início de um novo exercício - para a maioria das organizações, coincidindo com o ano civil - coloca na pauta das empresas brasileiras a necessidade de encerrar um ciclo e preparar-se para um novo ano de desafios.

Também no que se refere aos esforços corporativos de Compliance, o início de um novo ano oferece às sociedades empresárias uma excelente oportunidade para revisitar seus compromissos com a integridade, tema especialmente importante em tempos em que a reputação e o valor de uma marca estão cada vez mais associados ao seu engajamento em temas de interesse social.

Este é o momento ideal para que as empresas realizem uma revisão crítica de seus procedimentos de controle e políticas, visando a identificar eventuais lacunas em termos de eficácia ou eficiência. Compreender as causas de eventuais não-conformidades permite o desenho de um plano de ação concreto para o ano que se inicia, garantindo que seus processos sejam ao mesmo tempo efetivos no controle de danos e razoáveis quanto aos recursos demandados para sua execução. Alguns elementos dessa revisão e planejamento são indispensáveis para que as empresas estejam à altura dos desafios que um novo ano sempre apresenta.

Como nos indicam os requisitos de boas práticas internacionais, como a ISO 37301, sobre sistemas de gestão de compliance, a manutenção de uma cultura de compliance requer um plano de treinamento e comunicações periódicas, no mínimo mensais, para conscientizar colaboradores e gestores sobre seus papéis e responsabilidades na mitigação de riscos legais. Isso inclui não apenas a atualização sobre legislações e regulamentos, mas também o reforço da importância de seguir os controles internos e boas práticas que permeiam o cotidiano da organização.

Dado que a exposição a riscos é um fator dinâmico, que exige adaptação às condições internas e externas da organização, as empresas devem traçar um plano específico para a revisão de seus mapas de riscos, contemplando a renovação da avaliação de risco de parceiros comerciais, fornecedores e outros stakeholders estratégicos. Essa revisão é parte do necessário monitoramento dos potenciais riscos que possam comprometer a integridade da empresa.

Um bom plano de compliance ainda deve estabelecer períodos para a execução de auditorias internas, focadas no cumprimento de políticas e procedimentos de compliance, planejadas de forma criteriosa. À medida que o sistema de conformidade amadurece, poderá incluir auditorias externas, como aquelas voltadas à certificação (como a certificação antissuborno, fundamentada na ISO 37001), uma medida para atestar os esforços de compliance de maneira objetiva e transparente.

Todos esses elementos levam à necessidade de preparar-se para alocar recursos ao sistema de compliance. A disponibilidade de recursos humanos e financeiros é imprescindível para o sucesso de qualquer programa que pretenda mitigar eficaz e eficientemente os riscos das atividades empresariais.

Faz parte das responsabilidades da Alta Direção da empresa assegurar que haja recursos, autoridade e e adequado para o treinamento contínuo, revisões de riscos e monitoramento do sistema de controles. Esse investimento não apenas mitiga riscos, protegendo patrimônio e reputação, mas também agrega segurança ao desenvolvimento de médio e longo prazo, honrando a confiança de investidores, parceiros e demais stakeholders.

O começo de um ano representa um momento estratégico para que as empresas revisitem suas práticas e resultados, organizem-se e tracem um planejamento sólido para o futuro. A combinação de treinamentos periódicos, revisões críticas de riscos e controles, auditorias planejadas e e da diretoria garante que as empresas não apenas cumpram suas obrigações legais, mas também criem um ambiente de integridade que preserve o crescimento sustentável e a criação de valor para todos os envolvidos. Ao planejar um novo ciclo corporativo, as organizações estarão mais preparadas para enfrentar os desafios regulatórios e de mercado, enquanto promovem uma cultura de conformidade e ética em todas as suas operações, garantindo a sustentabilidade do sucesso de suas operações.

*Sócia de Giamundo Neto Advogados; L.L.M, pela Temple University 

**Sócio de Giamundo Neto Advogados; mestre em direito pela USP e em Gestão Econômica pela Paris I – Pantheon-Sorbonne

 

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