
Por Rubens Beçak* — A maneira como foi feita a intimação do ex-presidente Bolsonaro, enquanto ele estava internado no Hospital DF Star, em uma UTI, levanta questionamentos. Eventualmente, essa forma de proceder durante a internação, ainda mais em uma unidade de terapia intensiva, poderia atrapalhar o processo. A legislação permite que intimações sejam feitas em qualquer ambiente, embora a preferência seja pelo local de domicílio, desde que a pessoa tenha condições de receber.
O Supremo, pelo que foi informado, entendeu que, como o ex-presidente estava dando entrevistas, uma ao SBT e outra em rede social, ele tinha condições de ser intimado. Assim, o oficial de justiça foi até o hospital e entregou a intimação.
O fato transmite uma sensação de afobação, de querer resolver algo sem necessidade. O ex-presidente poderia ter recebido a intimação alguns dias depois, ou quando estivesse fora da UTI. Esse tipo de conduta gera uma percepção de que o julgamento não é justo. E ele é justo. Não tenho dúvidas de que está sendo conduzido com base no entendimento do Supremo sobre os crimes atribuídos ao ex-presidente.
Mas não basta que o julgamento seja justo. Ele precisa parecer justo - a máxima de César. E me parece que se repetem os mesmos erros de antes, como ocorreu na Lava-Jato, quando os julgamentos dos processos enfrentados pelo então ex-presidente Lula foram acelerados. Esses processos resultaram em condenações que mais tarde foram anuladas.
Isso não é bom, nem naquele caso, nem neste. A opinião pública merece um processo que seja, e também pareça, justo. Sabemos que o Supremo quer acelerar o julgamento, inclusive para tentar desvinculá-lo do ano eleitoral. No entanto, tudo o que é acelerado demais, ainda que não esteja incorreto, mas fuja do habitual, chama a atenção. E é a opinião pública que acaba se ressentindo. Afinal, é ela, especialmente a cidadania, o destinatário final das decisões judiciais.
Professor de graduação e pós-graduação da USP. Mestre e doutor em direito constitucional e livre-docente em teoria geral do Estado da USP*
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