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<p dir="ltr">O projeto é voltado para público alvo de pessoa física, com renda mensal de até R$ 5 mil, empregador doméstico e microempreendedor individual. Apesar da gratuidade do serviço, os participantes são estimulados a destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), principalmente, em casos em que o cliente for beneficiado pelo sistema de “deduções legais” da tributação do Imposto de Renda. </p>
<p dir="ltr">Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de ciências contábeis e do NAF, explica que o próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher a forma de destinação do valor contribuído, seja federal, estadual ou municipal.</p>
<p dir="ltr">“No caso de fundos estaduais ou municipais, o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto ou tenha a sua restituição diminuída. É um direito de todo contribuinte que paga imposto de renda poder escolher a destinação de parte do tributo devido sem nenhum ônus tributário adicional” explica o professor responsável.</p>
<p class="texto">Para o preenchimento da declaração é necessário anexar os seguintes documentos:</p>
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<p dir="ltr">Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver</p>
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<p dir="ltr">Documentos pessoais do declarante (F e comprovante de endereço)</p>
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<p dir="ltr">Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição(ões) bancária (s)</p>
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<p dir="ltr">Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros) e do exterior</p>
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<p dir="ltr">Comprovante de rendimentos e pagamento de IR advindos de causas judiciais</p>
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<p dir="ltr">Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos</p>
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<p dir="ltr">Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário</p>
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<p dir="ltr">Informações sobre investimentos e alienação de Criptoativos</p>
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<p dir="ltr">Relação de bens e direitos mantidos no exterior</p>
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<p dir="ltr">Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial</p>
</li>
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<p dir="ltr">Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)</p>
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UDF oferece plantão para orientar o contribuinte na declaração do Imposto de Renda 62456v
O Plantão Fiscal 2025 conta com a participação de professores e alunos do curso de ciências contábeis, em atendimentos presencial e on-line 6q5j3s
Por Correio Braziliense
08/05/2025 19:56 - Atualizado em 08/05/2025 20:15
UDF / Reprodução
O Centro Universidade do Distrito Federal (UDF) está oferecndo, até 30 de maio, o Plantão Fiscal 2025, para ajudar o contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O serviço é oferecido por alunos e professores do curso de ciências contábeis, com o e do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) e parceria técnica da Receita Federal. Os atendimentos ocorrem de forma presencial, todos os dias da semana, das 18h30 às 19h30, e on-line por meio do e-mail: naf@udf.edu.br, que deve ser preenchido com o título “Imposto de Renda Pessoa Física”.
O projeto é voltado para público alvo de pessoa física, com renda mensal de até R$ 5 mil, empregador doméstico e microempreendedor individual. Apesar da gratuidade do serviço, os participantes são estimulados a destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), principalmente, em casos em que o cliente for beneficiado pelo sistema de “deduções legais” da tributação do Imposto de Renda.
Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de ciências contábeis e do NAF, explica que o próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher a forma de destinação do valor contribuído, seja federal, estadual ou municipal.
“No caso de fundos estaduais ou municipais, o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto ou tenha a sua restituição diminuída. É um direito de todo contribuinte que paga imposto de renda poder escolher a destinação de parte do tributo devido sem nenhum ônus tributário adicional” explica o professor responsável.
Para o preenchimento da declaração é necessário anexar os seguintes documentos:
Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
Documentos pessoais do declarante (F e comprovante de endereço)
F do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver
Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s)
Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição(ões) bancária (s)
Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros) e do exterior
Comprovante de rendimentos e pagamento de IR advindos de causas judiciais
Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
Informações sobre investimentos e alienação de Criptoativos
Relação de bens e direitos mantidos no exterior
Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial
Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)
Dados do inventariante e o formal de partilha (ou Escritura Pública de Inventário, se o inventário não for judicial) no caso de contribuinte já falecido.