TARIFAÇO

Tribunal dos EUA restabelece "tarifaço" de Trump após anulação parcial

Decisão provisória atende a recurso da Casa Branca e reativa tarifas impostas com base em emergência nacional; ime pode ser decidido pela Suprema Corte

Tribunal dos EUA bloqueia tarifas globais de Trump -  (crédito: BBC Geral)
Tribunal dos EUA bloqueia tarifas globais de Trump - (crédito: BBC Geral)

Em mais um capítulo da disputa sobre o chamado "tarifaço" do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, o Tribunal de Apelações dos EUA reverteu temporariamente, nesta quinta-feira (29/5), a decisão do Tribunal de Comércio Internacional (CIT) — divulgada no dia anterior (28/5) — que havia anulado grande parte das taxas impostas com base na Lei Internacional de Poderes Econômicos de Emergência (IEEPA). 

A decisão provisória atende a um recurso da Casa Branca, e reacende o embate judicial sobre os limites dos poderes presidenciais em matéria de comércio exterior — ime que pode ser resolvido pela Suprema Corte. 

A medida atende a um recurso emergencial do governo Trump, que tenta garantir a manutenção das tarifas enquanto o processo judicial segue tramitando. “O pedido de suspensão imediata é concedido na medida em que as decisões permanentes emitidas pelo Tribunal de Comércio Internacional estão temporariamente suspensas até novo aviso, enquanto este tribunal analisa os documentos das moções”, afirma a decisão do colegiado. Com isso, as tarifas anunciadas no chamado "Dia da Libertação", no início de abril, voltam a ter validade. 

A partir de agora, as partes envolvidas no processo terão novos prazos para apresentar argumentos, Os autores da ação — entre eles, 12 estados americanos e dezenas de empresas — devem responder ao recurso até 5 de junho. Já o governo Trump tem até 9 de junho para apresentar sua defesa. 

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Tarifas

Na decisão de quarta-feira (28/5), o CIT havia barrado duas categorias centrais das tarifas do governo Trump:

  • Tarifas globais de 10% sobre importações de quase todos os países, anunciadas no dia 2 de abril, e que atingem também o Brasil;
  • Tarifas de 25% sobre produtos do Canadá e do México, justificadas por "emergência migratória e de segurança", por causa da imigração e tráfico de drogas;
  • Tarifas de 20% sobre a maioria dos produtos da China, com base no suposto envolvimento do país na produção de opioide fentanil;
  • Fim da isenção de impostos para pequenas encomendas, como aquelas feitas por site de varejo internacional — incluindo Shein e Temu.

As tarifas mais antigas, como as de 25% sobre aço, alumínio, autopeças e automóveis, continuam valendo e não foram impactadas pelas decisões recentes, por terem sido impostas com base em outra legislação — a Lei Comercial de 1962.

Após a nova decisão, o assessor de comércio da Casa Branca, Peter Navarro, afirmou que o governo seguirá aplicando as tarifas “por outros meios”, caso perca definitivamente nas cortes. Ele também declarou que as negociações com parceiros comerciais seguem em curso.

Disputa judicial

O Tribunal de Comércio Internacional, com sede em Nova York, havia julgado que Trump excedeu sua autoridade ao usar a IEEPA para aplicar tarifas amplas e sem aval do Congresso. “As ordens tarifárias mundiais e retaliatórias excedem qualquer autoridade concedida ao presidente pela IEEPA para regular importações por meio de tarifas”, escreveu o colegiado em sua decisão.

Segundo os juízes, a lei de 1977 não permite o uso ilimitado de tarifas sob justificativa de emergência. Ao todo, sete ações judiciais já contestam a legalidade do tarifaço, incluindo uma movida por pequenas empresas como a importadora de vinhos V.O.S. Selections, que alega risco de falência devido aos altos custos.

A base legal usada por Trump — a alegação de que o déficit comercial dos Estados Unidos representa uma “emergência nacional” — também tem sido amplamente contestada nos tribunais. Além disso, ele também afirma ter poder para agir sozinho. Os autores das ações afirmam que o déficit não atende aos critérios da IEEPA, que exige a existência de uma “ameaça incomum e extraordinária” para justificar medidas excepcionais.

Por outro lado, o governo republicano cita precedentes, como a adoção de tarifas emergenciais pelo ex-presidente Richard Nixon em 1971, e argumenta que cabe ao Congresso, e não ao Judiciário, julgar a adequação da justificativa presidencial como dentro da lei. 

 

 


 

postado em 29/05/2025 19:49
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