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Porém, ele determina que, em relação à imprensa, seja aplicado o que prevê a lei do Direito de Resposta (13.188/2015) — que dificulta a remoção imediata do conteúdo.</p> <p class="texto">Toffoli foi alertado por Barroso de que qualquer pessoa pode se dizer jornalista, como definido pela própria Corte em 2009, quando derrubou o artigo que previa a exigência do diploma para exercer a profissão. Na época, os ministros não imaginavam o que estava por vir, com redes sociais sendo usadas em massa para a difusão de desinformação, a criação de páginas, blogs e sites para atacar as instituições democráticas. Tudo isso usado por pessoas sem capacitação e experiência profissional que se escondem sob o manto da liberdade de expressão e de imprensa. 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Entrave no Supremo 721d2c
Marco Civil

Entrave no Supremo 5z3t27

A decisão a ser tomada pelo STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet pode trazer prejuízo considerável para o uso das redes sociais como plataformas para expressar opinião, cultura e gerar debates 113v5y

Em pouco mais de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se deparar novamente com a discussão sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que, atualmente, define que as empresas provedoras de plataformas digitais são responsáveis por conteúdos postados por usuários apenas se descumprirem ordens judiciais. O julgamento começou em novembro e foi interrompido no dia 18 deste mês por um pedido de vista do ministro André Mendonça. A pedido do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o processo deve ser devolvido ainda em fevereiro para retomada do julgamento.

De acordo com o regimento interno do tribunal, Mendonça pode segurar o caso até março de 2025. Até agora, votaram Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. Cada magistrado decidiu votar de um jeito. Toffoli quer derrubar o artigo, o que, na prática, torna os provedores responsáveis por qualquer conteúdo publicado pelos usuários, mesmo antes de decisão judicial. Porém, ele determina que, em relação à imprensa, seja aplicado o que prevê a lei do Direito de Resposta (13.188/2015) — que dificulta a remoção imediata do conteúdo.

Toffoli foi alertado por Barroso de que qualquer pessoa pode se dizer jornalista, como definido pela própria Corte em 2009, quando derrubou o artigo que previa a exigência do diploma para exercer a profissão. Na época, os ministros não imaginavam o que estava por vir, com redes sociais sendo usadas em massa para a difusão de desinformação, a criação de páginas, blogs e sites para atacar as instituições democráticas. Tudo isso usado por pessoas sem capacitação e experiência profissional que se escondem sob o manto da liberdade de expressão e de imprensa. Toffoli também não deixou claro se a exceção para a derrubada de conteúdo nas redes — descrita em seu voto — garante o trabalho de jornalistas independentes, pessoas físicas que atuam de maneira independente nas plataformas. 

A Lei do Direito de Resposta trata de veículos de comunicação social — portanto, de empresas. Caso a prerrogativa seja apenas para empresas, o STF estará tentando resgatar um tempo que já não existe, em que a mídia era formada exclusivamente por conglomerados de comunicação. Em todo esse contexto, a decisão a ser tomada pelo Supremo, na qual nem mesmo os ministros imaginam como será, pode trazer prejuízo considerável para o uso das redes sociais como plataformas para expressar opinião, cultura e gerar debates. Atualmente, as plataformas já derrubam perfis sem defesa prévia, mesmo aqueles com milhões de seguidores.

A Meta, dona do Facebook, WhatsApp e Instagram, alerta para a promoção da censura por "prevenção", em que as empresas excluem comentários e conteúdos temendo serem alvos de condenações judiciais. O Supremo pode dar às empresas o poder que deveria ser dos juízes: avaliar o que é ou não uma publicação criminosa — mesmo que as companhias não tenham equipes com formação jurídica em quantidade suficiente para avaliar cada caso. A ameaça é de censura em massa, na qual algoritmos são programados para derrubar comentários com determinadas palavras ou expressões. 

A omissão do Congresso, que não legisla sobre um grande entrave da era moderna, representado pela disseminação de fake news e uso da internet para espalhar o ódio e cometer crimes, faz com que o Supremo avance em um campo em que obrigue a empresas a tomarem decisões que choquem com a realidade brasileira: um país livre e democrático, onde o direito fundamental de liberdade de expressão é respeitado.

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