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Itamaraty confirma asilo diplomático a ex 5v6157 primeira-dama do Peru
Asilo político

Itamaraty confirma asilo diplomático a ex-primeira-dama do Peru 6y1d62

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, Nadine Heredia, condenada por lavagem de dinheiro, e seu filho de 15 anos vão ar por procedimentos para regularizar a migração para o Brasil 364d4k

O Ministério das Relações Exteriores confirmou nesta quarta-feira (16/4) o asilo diplomático concedido para a ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia Alarcón, condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro no país vizinho.

A informação já havia sido divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores do Peru e pela defesa de Nadine.

“A senhora Alarcón e o seu filho obtiveram, em 15/4, a concessão de asilo diplomático, nos termos da Convenção de Asilo Diplomático, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954, da qual ambos os países são parte”, disse o ministério.

Condenada por lavagem de dinheiro

Nadine buscou ontem (15) a Embaixada do Brasil em Lima, onde pediu asilo. Após a concessão, o governo brasileiro pediu a retirada da ex-primeira-dama do país, que foi trazida a Brasília em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

Segundo o Itamaraty, Nadine e seu filho vão ar ainda por procedimentos para regularizar sua situação migratória no Brasil.

A ex-primeira-dama e seu marido, o ex-presidente Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão por terem recebido ilegalmente dinheiro do governo da Venezuela e da empreiteira brasileira Odebrecht (hoje Novonor) durante as campanhas presidenciais de 2006 e 2011, respectivamente.

Leia na íntegra a nota do Itamaraty:

"Chegou ao Brasil na manhã de hoje, 16/4, proveniente de Lima, no Peru, a senhora Nadine Heredia Alarcón e o seu filho menor de idade.

A senhora Alarcón e o seu filho obtiveram, em 15/4, a concessão de asilo diplomático, nos termos da Convenção de Asilo Diplomático, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954, da qual ambos os países são parte.

Nos termos do Artigo XII da mencionada Convenção, o governo do Peru outorgou as garantias e o salvo conduto correspondente, permitindo que a Senhora Alarcón e o seu filho pudessem deixar o território peruano, com destino ao território brasileiro.

A Senhora Alarcón e o seu filho arão, agora, pelos procedimentos necessários para sua regularização migratória no Brasil."

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