
Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (30/5), o projeto de lei (PL 5700/23) que autoriza a dedução no Imposto de Renda a pessoas físicas que doarem fundos dos direitos da criança e do adolescente para instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Os fundos, criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Atualmente, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
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O projeto de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) tem o objetivo de permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do Imposto de Renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Já o parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que também é presidente da comissão, foi favorável ao projeto, pois acredita que ele fundamenta um problema social real.
“As instituições de acolhimento que atendem pessoas com deficiência, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade e abandono, enfrentam grandes dificuldades financeiras”, disse o deputado.
“Essas entidades são frequentemente sustentadas por doações privadas e ações voluntárias, sem uma política fiscal robusta que incentive a solidariedade e a garantia de continuidade desses serviços”, acrescentou.
A proposta agora a a ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.